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Criança será tratada com canabidiol, para doença microcefalia e epilepsia em Minas Gerais

Medicamento extraído da maconha será custeado pelo Estado e Município após decisão do TJMG

Uma criança, filha de moradores do Sul de Minas, diagnosticada com microcefalia e epilepsia refratária, deverá receber tratamento com canabidiol (CBD), substância derivada da cannabis. O fornecimento do medicamento será custeado de forma conjunta pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Três Pontas, local de residência da criança.


A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença proferida pela Comarca de Três Pontas determinando a disponibilização do canabidiol para o tratamento.


Crimes

Na ação judicial, o pai relatou que o filho foi submetido a diversos tratamentos sem êxito. Segundo laudo médico, o uso de canabidiol na concentração de 200 mg/ml apresentou resultados efetivos no controle das crises convulsivas recorrentes.


Antes do início do tratamento com CBD, a criança sofria cerca de 15 crises epilépticas diárias, acompanhadas de episódios de aspiração e pneumonia, o que resultava em internações frequentes. Diante da incapacidade financeira da família para arcar com o custo do medicamento, foi necessária a intervenção do Judiciário.


Em defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas sustentaram que o canabidiol não integra os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Em primeira instância, a decisão foi favorável à família, o que motivou a interposição de recurso pelos entes públicos.


Requisitos

A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhada pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior. Ficou vencido o voto divergente da desembargadora Maria Inês Souza, que se posicionou pelo acolhimento do recurso do Estado e do município.


O acórdão fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.161 de Repercussão Geral, que admite o fornecimento de medicamentos com autorização de importação pela Anvisa quando comprovadas a imprescindibilidade do tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e a incapacidade financeira do paciente.


Segundo a relatora, a ausência do canabidiol poderia resultar na continuidade das crises, agravamento do quadro neurológico e danos irreversíveis, configurando violação ao direito fundamental à saúde.


O processo tramita sob segredo de Justiça.


Sobre o canabidiol

O canabidiol (CBD) é um composto natural presente na planta da cannabis, pertencente ao grupo dos canabinoides. Diferentemente do tetrahidrocanabinol (THC), não possui efeitos psicoativos relevantes, sendo considerado seguro para uso terapêutico em diversas condições clínicas.

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