Anac amplia dever das aéreas de avisar passageiros sobre atrasos e cancelamentos
Empresas terão de informar por canais digitais assim que souberem do problema; regras entram em vigor 30 dias após a publicação.
Redação TV Cultura Mineira · 27 de setembro de 2026 às 11:09
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam a obrigação das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
No momento da compra da passagem, as empresas deverão informar que a operação pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que souberem do problema, com a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência.
A assistência continua obrigatória: após duas horas de espera, a empresa deve oferecer alimentação, e, quando for preciso pernoitar após quatro horas de atraso, hospedagem e transporte de ida e volta.
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura no aeroporto ou de fornecedores locais, a assistência poderá ser prestada por reembolso. O passageiro deverá guardar os comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem, que terão de ser ressarcidos em até sete dias.
Candidato do Avante, que teve 2,89% dos votos válidos, afirmou que ninguém está autorizado a declarar apoio em seu nome e que não pretende continuar na política.
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