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Aprovado projeto sobre sinistros envolvendo animais em via pública

O projeto prevê a ação integrada e coordenada entre os órgãos corresponsáveis pela segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária.

Redação TV Cultura Mineira · 25 de outubro de 2026 às 18:44

Sede da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Imagem ilustrativaFoto: Paulo JC Nogueira / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Projeto de Lei (PL) 2.443/24, que propõe ação unificada para responder aos sinistros de trânsito envolvendo animais em via pública, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a proposta previa a criação da política estadual unificada para responder a esse tipo de sinistro. Ela foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (versão aprovada em 1° turno com alterações), apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O projeto prevê a ação integrada e coordenada entre os órgãos corresponsáveis pela segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária. A ideia é que a integração possibilite a difusão e o intercâmbio de informações e conhecimento, e a mobilização de usuários, segmentos empresariais, educacionais, técnicos e acadêmicos, buscando soluções para o controle e a redução desses sinistros.

O texto aprovado propõe que sejam alteradas a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública; e a Lei 22.231, de 2016, acerca da definição de maus-tratos contra animais no Estado.

Uma das alterações previstas ocorrerá para incluir ações de planejamento e estruturação de infraestrutura física e de sinalização viária nas rodovias estaduais para a mitigação de sinistros envolvendo animais. Outra inclusão prevê que as despesas com assistência médica veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata a lei, inclusive de sinistro envolvendo animal em rodovia estadual, serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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