TV Cultura Mineira

Boca de urna, compra de voto e selfie na cabine: veja os crimes eleitorais no 2º turno

Penas vão de multa a seis anos de reclusão; denúncias podem ser feitas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos TREs ou pelo aplicativo Pardal.

Redação TV Cultura Mineira · 25 de outubro de 2026 às 08:33

Boca de urna, compra de voto e selfie na cabine: veja os crimes eleitorais no 2º turno
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O eleitor que vai às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições de 2026, deve ficar atento às condutas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e no processo democrático.

A boca de urna, tentativa de convencer ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia da eleição, tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Quem for flagrado também pode pagar multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Também são proibidos no dia da votação a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes e a realização de comício, carreata e passeata. Para a distribuição de santinhos, a multa pode chegar a R$ 8 mil.

Compra de voto e transporte irregular

  • Compra de voto (oferecer presente, dinheiro ou outra vantagem em troca do voto ou da abstenção): reclusão de até quatro anos e de 5 a 15 dias-multa;
  • transporte irregular de eleitores ou fornecimento irregular de alimentação por parte do candidato: de quatro a seis anos de reclusão e de 200 a 300 dias-multa, a maior pena entre os crimes eleitorais;
  • concentração de eleitores para impedir, dificultar ou fraudar o voto: mesma pena do transporte irregular;
  • assédio eleitoral (ameaçar para coagir alguém a votar ou não em um candidato ou partido): reclusão de até quatro anos e de 5 a 15 dias-multa;
  • fraude de votos ou violação das urnas eletrônicas: reclusão de até cinco anos, além de multa;
  • destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica: reclusão de dois a seis anos e de 5 a 15 dias-multa;
  • votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa: até três anos de reclusão.

A selfie na cabine de votação é proibida. Durante o dia, as forças de segurança, como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais, podem prender em flagrante quem cometer delitos eleitorais.

O que é permitido

O eleitor pode manifestar sua preferência de forma pacífica e silenciosa e ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido. Também é permitido levar a cola eleitoral, com nome e número dos candidatos anotados em papel, o que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diminui o tempo na seção.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar crime eleitoral, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao juiz da zona eleitoral onde a infração ocorreu. Irregularidades de propaganda podem ser informadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com local, descrição do fato e fotos, vídeos, áudios ou links.

No primeiro turno, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 eram crimes eleitorais.

Com informações de Agência Brasil

Compartilhe esta notícia

Viu algo acontecer na sua cidade?

Mande texto, foto ou vídeo para a redação pelo WhatsApp (35) 99892-3931.

Ao enviar, você autoriza o uso do material em reportagens. Seu nome só é publicado com a sua permissão.

Enviar pelo WhatsApp