Celular, relógio e óculos inteligentes não podem entrar na cabine de votação; veja as regras
Justiça Eleitoral detalha regras para aparelhos que podem registrar o voto; o celular pode ser usado para mostrar o e-Título e depois deve ficar com os mesários.
Redação TV Cultura Mineira · 30 de setembro de 2026 às 11:12
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A evolução de aparelhos eletrônicos cada vez mais discretos e conectados tem levado a Justiça Eleitoral a detalhar orientações para garantir o sigilo do voto, direito previsto na Constituição. O objetivo é impedir que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações revelem a escolha do eleitor na cabine de votação.
A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine não é nova. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a entrada com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Segundo o tribunal, a regra também busca impedir a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a comprovar em quem votou.
Alguns tribunais regionais passaram a listar os aparelhos. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução que cita celulares, relógios, óculos e pulseiras inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmera, microfone ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a medida não cria nova proibição, apenas adapta a regra às novas tecnologias.
Na seção eleitoral, o celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito na identificação. Depois disso, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que o guarda até o eleitor terminar de votar. O mesmo vale para outros equipamentos capazes de registrar imagens, sons ou dados.
Quem se recusar a desligar e deixar o aparelho no local indicado não poderá votar enquanto mantiver a recusa. Os mesários podem registrar a ocorrência e, se necessário, acionar a força policial.
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar ou divulgar o voto. A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários e, se quiser, uma cola em papel com os números dos candidatos.
Neste domingo (4/10/26), 16.377.659 eleitoras e eleitores mineiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2026 e cumprir o compromisso com a democracia. No Brasil, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 158.745.463 eleitoras e eleitores.