MP das Bets: apostador tem até 5 de outubro para sacar saldo; veja o calendário
Medida provisória proíbe apostas esportivas e jogos online no país; sites saem do ar em 6 de outubro e saldos restantes serão devolvidos pelos bancos.
Redação TV Cultura Mineira · 26 de setembro de 2026 às 14:41
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil, sob o argumento de problema de saúde pública. A decisão vale para apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e alcança também autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras loterias previstas em lei não são afetadas.
Quem tem dinheiro nas plataformas pode pedir a retirada voluntária até 5 de outubro, às 23h59. Novos aportes estão proibidos desde a publicação da MP. Em 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos restantes por CPF, e de 9 a 14 de outubro as instituições financeiras devem devolver os valores. A partir de 14 de outubro, se houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
As empresas também terão de retirar anúncios e patrocínios até 5 de outubro e não terão direito a indenização. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, a R$ 30 milhões cada. Quem descumprir as regras estará sujeito a advertência, multa de até R$ 2 bilhões e suspensão das atividades.
O governo vai enviar ao Congresso projeto de lei que cria crimes ligados às apostas, com pena de 4 a 6 anos de reclusão para quem explorar apostas de quota fixa. Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares, na remoção de aplicativos e na restrição de meios de pagamento.
Para justificar a medida, o governo cita o crescimento de cerca de 140% nos atendimentos do SUS relacionados a jogo patológico entre 2018 e 2025. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.
Indicador do IBGE mede a inflação das famílias com renda de um a cinco salários mínimos e serve de base para o reajuste do mínimo e de benefícios do INSS.
há 8 h
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