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Poços de Caldas

Poços de Caldas: hotéis e agências terão de afixar cartazes sobre guia regional

Lei 10.176, de 29 de outubro, vale para hotéis, agências, transporte turístico e atrativos; descumprimento sujeita a penalidades.

Redação TV Cultura Mineira · 3 de novembro de 2026 às 14:11

Parque José Affonso Junqueira, com jardins e o Palace Hotel ao fundo, em Poços de Caldas
Imagem ilustrativaFoto: Leandro Maranghetti Lourenço / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas a lei nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, que obriga a afixação de cartazes informativos sobre a exigência de acompanhamento por Guia de Turismo Regional (MG) em grupos e excursões de turistas na cidade.

A medida complementa a lei nº 9.887, de 8 de agosto de 2024, que determina a presença de guia regional nessas atividades.

A obrigação vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, agências e operadoras de turismo, empresas de transporte turístico, atrativos turísticos públicos e privados, estabelecimentos de alimentação inscritos no Cadastur, centros de convenções e espaços de eventos com impacto turístico.

Os cartazes deverão ficar em locais de ampla visibilidade e fácil acesso. Devem informar sobre a obrigatoriedade do guia regional, apresentar as exceções previstas em lei, identificar a lei e indicar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos.

Modelo, dimensões e local de instalação serão definidos em regulamentação do Poder Executivo. O descumprimento sujeita os estabelecimentos às penalidades previstas na legislação, com contraditório e ampla defesa.

Com informações de Prefeitura de Poços de Caldas

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