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Siga as recomendações da Justiça Eleitoral para votar com tranquilidade

Neste domingo (4/10/26), 16.377.659 eleitoras e eleitores mineiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2026 e cumprir o compromisso com a democracia. No Brasil, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 158.745.463 eleitoras e eleitores.

Redação TV Cultura Mineira · 3 de outubro de 2026 às 10:03

Teclado da urna eletrônica da Justiça Eleitoral
Imagem ilustrativaFoto: TSE / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Neste domingo (4/10/26), 16.377.659 eleitoras e eleitores mineiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2026 e cumprir o compromisso com a democracia. No Brasil, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 158.745.463 eleitoras e eleitores.

Vale lembrar que todas as orientações do TSE são válidas tanto para este domingo (4) quanto para o dia 25 de outubro, caso seja necessário realizar o 2º turno das eleições. Nas duas datas, as seções eleitorais ficarão abertas das 8 horas às 17 horas, pelo horário de Brasília.

Nestas eleições, o e-Título poderá ser baixado e configurado até mesmo no dia de votação, mas o ideal é não deixar para a última hora. Além de permitir a emissão do título de eleitor e de certidões eleitorais, a nova versão do aplicativo reúne mais serviços, como a quitação de débitos por Pix ou cartão. A inovação permite que a Justiça Eleitoral se comunique diretamente com o eleitorado por meio de notificações no celular.

Além do número do título de eleitor e da situação eleitoral, nesses canais é possível descobrir o endereço da seção eleitoral e a zona de votação, na opção “Onde votar”. O aplicativo e-Título pode mostrar até a melhor rota até o local.

Segundo informações do TSE, são aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e, por fim, e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, mas desde que ainda permitam a identificação do eleitor. Não são aceitas certidões de nascimento e de casamento, pois não possuem foto. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. Por fim, o título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é mais necessário para a votação.

É permitido levar a famosa “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, desde que esteja impressa ou anotada em um pedaço de papel. Afinal, nessas eleições, o eleitor ou eleitora deverá votar seis vezes e pode ser complicado lembrar todos os números dos candidatos preferidos.

Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora, assim como os demais aparelhos similares. O mesmo vale para objetos e acessórios como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

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