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STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.

Redação TV Cultura Mineira · 29 de outubro de 2026 às 06:12

Fachada do Supremo Tribunal Federal
Imagem ilustrativaFoto: Everton137 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.

Pela decisão, para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação retroativa.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do magistério podem causar impacto financeiro às prefeituras.

A entidade alerta que a ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento das prefeituras, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.

A recomendação da CNM é que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a entidade também indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.

Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.

Brasil 61

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