O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.
O entendimento foi firmado no julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.
Pela decisão, para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação retroativa.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do magistério podem causar impacto financeiro às prefeituras.
A entidade alerta que a ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento das prefeituras, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.
A recomendação da CNM é que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a entidade também indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.
Brasil 61
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