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Voto em trânsito no 2º turno: eleitor deve votar no local pedido; veja como consultar

Não é possível votar na seção original; quem não estiver na cidade escolhida precisa justificar. Consulta é pelo e-Título.

Redação TV Cultura Mineira · 23 de outubro de 2026 às 09:20

Voto em trânsito no 2º turno: eleitor deve votar no local pedido; veja como consultar
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O eleitor que pediu voto em trânsito para o segundo turno, neste domingo (25), deve votar obrigatoriamente no local para o qual solicitou a transferência. Não será possível votar na seção original.

Quem não estiver no município escolhido deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. O voto em trânsito no segundo turno pode ser em local diferente do usado no primeiro, e a volta à seção original após a eleição é automática.

Como consultar o local

  • No site do Autoatendimento eleitoral: clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados e inserir o código de autenticação do e-Título;
  • No aplicativo e-Título: fazer login com biometria e abrir a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicou uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos em disputa. Se a escolha foi outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao cargo de presidente da República.

O voto em trânsito só existe em eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e para eleitores que fizeram o pedido dentro do prazo da Justiça Eleitoral.

Com informações de Agência Brasil

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