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Crimes eleitorais: saiba quais condutas são proibidas e como denunciar

Boca de urna, compra de votos, derramamento de santinhos e caixa 2 estão entre as práticas punidas pela lei. Denúncias podem ser feitas à polícia, ao MP Eleitoral e pelo aplicativo Pardal.

Redação TV Cultura Mineira · 4 de outubro de 2026 às 21:20

Crimes eleitorais: saiba quais condutas são proibidas e como denunciar
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Boca de urna, compra de votos, derramamento de santinhos e caixa 2 estão entre as condutas que a legislação classifica como crimes eleitorais. São consideradas crime as práticas proibidas por lei que comprometem a liberdade de escolha do eleitor, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições, e o Código Eleitoral e leis complementares preveem punições para elas.

A boca de urna é a ação de cabos eleitorais que abordam eleitores a caminho da seção para promover e pedir votos no dia da eleição. A compra de votos consiste em dar, oferecer, prometer, pedir ou receber dinheiro, presente ou qualquer vantagem para obter ou dar voto ou para conseguir abstenção, mesmo que a oferta não seja aceita.

O derramamento de santinhos é espalhar grande volume de propaganda impressa nas ruas. O caixa 2 é deixar de declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos usados na campanha. Também é proibido, no dia da votação, que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa ofereçam transporte com finalidade eleitoral, assim como refeições associadas a esse deslocamento.

A lista inclui ainda calúnia, difamação e injúria eleitorais, a divulgação de fatos falsos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado, a falsidade ideológica eleitoral, a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e o uso, na propaganda, de símbolos, frases ou imagens semelhantes aos de órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao juiz da zona eleitoral onde a infração ocorreu.

Irregularidades na propaganda eleitoral também podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, gratuito na Google Play e na App Store. O relato deve informar o local e descrever o fato, com fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise.

Com informações de Agência Brasil