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Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

O Imposto Seletivo tem como objetivo reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Redação TV Cultura Mineira · 5 de novembro de 2026 às 14:09

Card da editoria Economia da TV Cultura Mineira
Imagem ilustrativaArte: TV Cultura Mineira

A medida provisória (MP) 1399/26 estabelece as alíquotas do novo Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para substituir parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto nos próximos anos.

O Imposto Seletivo tem como objetivo reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027, e o Executivo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual.

Até o final de maio de 2027, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso, estabelecendo alíquotas que realmente tenham o efeito de inibir o consumo a partir do ano seguinte.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Na prática, segundo o governo, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre carros, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI até o final de 2027. O aumento do imposto ocorrerá a partir de 2028.

Para os cigarros, será aplicada uma alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de varejo mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.

No caso das bebidas, as alíquotas serão maiores para as que tiverem maior teor alcoólico e os pequenos produtores terão reduções de até 40%, dependendo do porte da empresa.

Também terão alíquota zero os carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de taxistas.

Para as apostas, como a Mega-Sena, foi estabelecida alíquota de 0,5%.

Agência Câmara de Notícias

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