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Justiça do Trabalho manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto

Liminar atende ação do MPT sobre assédio eleitoral; empresa tem 24 horas para remover 14 publicações após ser notificada.

Redação TV Cultura Mineira · 31 de outubro de 2026 às 08:08

Justiça do Trabalho manda Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável por Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão.

Segundo o MPT, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

O que a Meta precisa fazer

  • remover as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação;
  • interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
  • avisar os responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que as publicações foram removidas por determinação judicial;
  • preservar os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo;
  • publicar, em até 72 horas, um aviso institucional nas três plataformas, com permanência de cinco dias consecutivos.

O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Se não cumprir a ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da divulgação do comunicado pode resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido do MPT de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça, e a Meta poderá contestar a decisão.

Com informações de Agência Brasil

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