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Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

Redação TV Cultura Mineira · 29 de setembro de 2026 às 09:23

Corredor de data center com racks de servidores
Imagem ilustrativaFoto: PiDatacenters / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A nova norma cria incentivos fiscais para a instalação de datacenters no país, principalmente voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A lei prevê a suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados habilitados no regime. A medida alcança produtos comprados no Brasil ou importados. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (15), a lei teve origem no Projeto de Lei 278/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE). A iniciativa do então líder do governo na Câmara substituiu a Medida Provisória 1318/25, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade. O Redata abrange serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados. Estão incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. Para receber os benefícios, as empresas deverão cumprir critérios de sustentabilidade e atender toda a sua demanda de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão. A lei exige que as empresas direcionem ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios do regime. A suspensão tributária envolve contribuições para PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins -Importação e valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Importação. Após o cumprimento das condições previstas, a suspensão poderá ser convertida em alíquota zero. As empresas deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício. Pelo menos 40% do total deverão financiar projetos e programas da economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agência Câmara de Notícias