Nova lei do seguro rural fixa prazos para indenização e amplia vantagens no crédito
Lei 15.526, publicada nesta quarta (30), prevê pagamento em até 30 dias após a entrega dos documentos e prioridade no crédito para operações com seguro.
Redação TV Cultura Mineira · 30 de setembro de 2026 às 11:12
Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 15.526, que consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza as regras de contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Os contratos deverão informar com clareza os documentos exigidos para analisar os sinistros. A lei fixa prazos: a regulação de sinistros sem vistoria presencial deve sair em até 15 dias após o aviso do produtor, e a indenização deve ser paga em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria técnica.
O seguro passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. Os bancos poderão exigir cláusulas que permitam usar os direitos da apólice como garantia, e as indenizações poderão ir primeiro para o agente financeiro em caso de sinistro.
Operações de crédito protegidas por seguro terão incentivos, como condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. O governo federal também deverá definir condições para estimular a contratação do seguro.
A lei torna obrigatórias as despesas da União com a subvenção ao prêmio do seguro rural, dentro dos limites do Orçamento. Para ter acesso à subvenção, o produtor deverá informar dados sobre suas atividades, em formato a ser definido pelo Executivo. Também estão previstos bancos de dados públicos na internet sobre as operações e um manual com as regras da subvenção.
Candidato do Avante, que teve 2,89% dos votos válidos, afirmou que ninguém está autorizado a declarar apoio em seu nome e que não pretende continuar na política.
há 7 h
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