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Nova lei do seguro rural fixa prazos para indenização e amplia vantagens no crédito

Lei 15.526, publicada nesta quarta (30), prevê pagamento em até 30 dias após a entrega dos documentos e prioridade no crédito para operações com seguro.

Redação TV Cultura Mineira · 30 de setembro de 2026 às 11:12

Detalhe de cédula de 20 reais
Imagem ilustrativaFoto: Oleg Yunakov / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 15.526, que consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza as regras de contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. Os contratos deverão informar com clareza os documentos exigidos para analisar os sinistros. A lei fixa prazos: a regulação de sinistros sem vistoria presencial deve sair em até 15 dias após o aviso do produtor, e a indenização deve ser paga em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a vistoria técnica. O seguro passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. Os bancos poderão exigir cláusulas que permitam usar os direitos da apólice como garantia, e as indenizações poderão ir primeiro para o agente financeiro em caso de sinistro. Operações de crédito protegidas por seguro terão incentivos, como condições de financiamento mais favoráveis, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. O governo federal também deverá definir condições para estimular a contratação do seguro. A lei torna obrigatórias as despesas da União com a subvenção ao prêmio do seguro rural, dentro dos limites do Orçamento. Para ter acesso à subvenção, o produtor deverá informar dados sobre suas atividades, em formato a ser definido pelo Executivo. Também estão previstos bancos de dados públicos na internet sobre as operações e um manual com as regras da subvenção.

Com informações de Agência Brasil

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