Procon Assembleia alerta sobre mudanças em regras para aviação civil
Entraram em vigor, nesta segunda-feira (26/10/26), novas regras para o transporte aéreo de passageiros.
Redação TV Cultura Mineira · 26 de outubro de 2026 às 15:23
Imagem ilustrativaFoto: Felipe de Lima Neves / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)
Entraram em vigor, nesta segunda-feira (26/10/26), novas regras para o transporte aéreo de passageiros. Essas alterações estão na Resolução 813, de 2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atualiza a Resolução 400, de 2016.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta os consumidores para as principais mudanças. Entre elas, estão a retirada de algumas obrigações das companhias aéreas, como a oferta de meios de comunicação aos passageiros e indenizações em casos específicos de atraso e cancelamento de voos. Por outro lado, as empresas terão que ser mais claras nas informações prestadas aos clientes.
Foi revogada a obrigação da companhia de facilitar a comunicação dos passageiros em caso de atrasos superiores a uma hora. Contudo, as demais assistências materiais em caso de atraso e cancelamento permanecem.
Outra alteração é que as empresas não serão mais punidas judicialmente, em caso de atrasos ou cancelamentos decorrentes de condições meteorológicas, problemas de segurança e outras questões.
Segundo o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa, a segurança da prestação do serviço é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. "A segurança dos passageiros deve ser sempre a maior prioridade. Por isso, não é correto que um atraso ou cancelamento motivado por questões de segurança gere punições ao prestador do serviço”, explica.
A Resolução 813 explicita a obrigação de as empresa serem mais claras em suas comunicações aos clientes, aumentando a transparência e facilitando a compreensão. Assim, por exemplo, no momento da compra do bilhete aéreo, o passageiro deve ser informado sobre a possibilidade de atraso ou cancelamento do voo em virtude de problemas meteorológicos ou de segurança.
Da mesma forma, em casos de imprevistos, as empresas precisam comunicar os clientes por canais digitais e manter atualizadas informações relativas ao voo, como a previsão de partida, alternativas de reacomodação e formas de acesso à assistência material (alimentação, hospedagem e transporte).
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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