Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
As novas cobranças devem começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.
Redação TV Cultura Mineira · 26 de outubro de 2026 às 15:23
Imagem ilustrativaFoto: João Pavese / Pexels (Pexels License)
O Senado deve receber, até o dia 30 de outubro, a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. As novas cobranças devem começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.
O Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. A estimativa mais citada atualmente é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Os percentuais, que somam 27,91%, são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS.
Segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos. Os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação.
A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma. Alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025, explicou Andrade.
Mesmo que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS se aproxime da estimativa de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição. Em 2033, o percentual de referência não poderá superar 26,5%. Se, em 2030, a projeção indicar que esse limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar projeto de lei com medidas para reduzir a tributação.
Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam efetuar o pagamento correspondente à contribuição.
A alíquota corresponde ao percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo. Em um exemplo simplificado, se um produto tiver preço de R$ 39 antes da incidência de um imposto calculado por fora, uma alíquota de 28% representaria R$ 10,92 de tributo, elevando o total a R$ 49,92. O cálculo efetivo, porém, depende das regras aplicáveis à base de incidência e à composição do preço.
Agência Senado
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A partir de primeiro de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em substituição ao PIS, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).