TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a CBS, que vai substituir PIS e Cofins
Cálculo será enviado ao Senado, que fixa o percentual por resolução; cobrança começa em 2027, em caráter de teste.
Redação TV Cultura Mineira · 28 de outubro de 2026 às 15:00
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
O que muda e quando
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Ela integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição se estende até 2033, quando o novo modelo passará a vigorar integralmente.
A alíquota de referência é o percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos. No cálculo entram alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação.
Com informações de Agência Brasil
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A partir de primeiro de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em substituição ao PIS, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).