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Termina nesta sexta (30) prazo para empresas escolherem regime do IBS e da CBS em 2027

Também acaba hoje o prazo para regularizar pendências que barraram a entrada no Simples Nacional. Desistências valem de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Redação TV Cultura Mineira · 30 de outubro de 2026 às 10:14

Termina nesta sexta (30) prazo para empresas escolherem regime do IBS e da CBS em 2027
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2027, com a reforma tributária. Os negócios que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam registrar a opção até hoje.

Quem não fizer a escolha continuará recolhendo pelo regime simplificado, com alíquota variável por tipo e tamanho de negócio.

Também termina nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo para pedir a opção pelo Simples acabou em 15 de outubro.

Datas

  • Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 e regularização de pendências;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher o regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Quem já está no Simples e o MEI

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa pedir a permanência. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisa fazer nova opção.

A mudança não altera o calendário do MEI: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

O Simples Nacional é o regime de tributação simplificado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Segundo o texto, a escolha do regime regular pode pesar mais para empresas que vendem para outras empresas, por causa dos créditos tributários, e a análise não deve considerar só a alíquota.

Com informações de Agência Brasil

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