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Nova lei muda regras do seguro rural e amplia benefícios para produtores

A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no país, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro.

Redação TV Cultura Mineira · 2 de outubro de 2026 às 10:06

Colheitadeira em lavoura durante a colheita
Imagem ilustrativaFoto: USDA / Wikimedia Commons (domínio público)
A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no país, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado com vetos parciais pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para garantir o acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio. O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e de regulamentação. Ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou dois trechos do projeto de lei: aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS): o texto aprovado pelo Congresso permitia que o fundo comprasse LRS – títulos do mercado de capitais que transferem riscos operacionais. O trecho foi vetado a pedido do Ministério da Fazenda sob a justificativa de que a compra desses títulos exporia o patrimônio do fundo público a riscos financeiros de terceiros, sem relação direta com os compromissos do fundo ou com a cobertura agrícola; e ampliação de isenção tributária: a proposta parlamentar previa uma interpretação da lei para estender a isenção de todos os impostos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. O dispositivo foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. A justificativa apontou que a medida ampliava benefícios fiscais e gerava renúncia de receita sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação, o que descumpriria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os trechos vetados pelo Poder Executivo serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubá-los em sessão conjunta. O texto prevê, ainda, novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio na parte não subsidiada, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados, bem como prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em renegociações. A norma estabeleceu prazos após a ocorrência do sinistro para as indenizações: o processamento deve ser feito até 15 dias após o aviso do segurado, caso não seja necessária vistoria técnica presencial; e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria presencial (o que ocorrer por último). Para que a apólice sirva como garantia de empréstimos rurais, as instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como a cessão fiduciária do direito ao crédito ou a definição do banco credor como o primeiro beneficiário do seguro.

Agência Câmara de Notícias

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